IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 906 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.000, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 3 - Aposentadoria com Pedágio) a servidora MARTA MOTO LOPES CASTRO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 023/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. inciso I e do §2º do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora MARTA MOTO LOPES CASTRO, portadora da cédula de identidade nº ***.595.148-* SSP/SP, CPF nº ***304928**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17035988325, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-Q, Matrícula nº 5770/1.

Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c §8º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/10/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 7 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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