IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1637 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas por agências bancárias privadas do Município de Mirandópolis/SP para atendimento de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências. – Autoria dos Vereadores Rosangela de Souza Tezzon Martins e Gerson Possenti Santos.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam as agências bancárias privadas instaladas no Município de Mirandópolis obrigadas a manter, em suas dependências, pelo menos uma cadeira de rodas destinada ao uso de clientes idosos, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou temporariamente impossibilitadas de locomoção.
Art. 2º. - A cadeira de rodas deverá:
I – estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
II – ser mantida em local de fácil acesso e visibilidade:
III– estar disponível para uso imediato, sempre que solicitada.
Art. 3º. - As agências bancárias deverão afixar, em local visível ao público, placa informativa com os dizeres: “Esta agência dispõe de cadeira de rodas para uso de clientes com mobilidade reduzida ou idosos.”
Art. 4º. - O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II– multa, em caso de reincidência, no valor definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de novembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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