IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1637 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Mirandópolis a ‘Semana da Cultura Oriental’ e dá outras providências. - Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituída no Município a “Semana da Cultura Oriental”, a ser celebrada anualmente na semana do aniversário do Município, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Mirandópolis.
Art. 2º. - A “Semana da Cultura Oriental” tem como objetivo promover a valorização, preservação e difusão das tradições, como costumes, artes, gastronomia e demais manifestações culturais da colônia japonesa.
Parágrafo único. Durante a “Semana da Cultura Oriental” poderão ser realizadas atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas e gastronômicas, como exposições, apresentações musicais e de dança, oficinas, palestras, festivais e outras ações voltadas à integração cultural.
Art. 3º. - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, associações culturais, clubes, escolas e universidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de novembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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