IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 404A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.737 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Silvana Marcia Perin Campbell Penna, Prefeita Municipal da Estância Climática de Analândia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o que O município firmou convênio 75/2023 com o DADE – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, através da Secretaria de Turismo e Viagem, tendo como objeto o Incremento do Acesso entre os Pontos Turísticos Recanto da Cascata e Recanto da Saúde;
CONSIDERANDO que para a execução da praça e da ampliação do passeio público e instalação de iluminação e equipamentos é necessária a utilização de uma faixa de terras de 987,609 m2, de propriedade de Nelson Artur Balerini e sua mulher Maria de Lourdes Tendolini Balerini
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fim de desapropriação pelo Município da Estância Climática de Analândia, nos termos do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 com suas posteriores alterações, uma área de terras de 987,609 m2, de propriedade de Alto da Boa Vista Empreendimento Imobiliário a Ltda, de propriedade de Nelson Artur Balerini e Maria de Lourdes Tendolini Balerini, a ser destacada da matrícula 7.600 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Claro, com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO: Tem início no vértice 1 (7.00 metros do eixo entre guias), de coordenadas N 7.551.286,77m e E 225.756,87m; Deste segue confrontando com o imóvel de transcrição 24.059 (Lago da Bruxa), pertencente a municipalidade, com o azimute 326°06'25" e distancia de 7,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.551.292,62m e E 225.752,94m; Deste segue pela cerca (área remanescente da matricula 7.600) até o vértice 36, nos azimutes e distancias que seguem: 54°24'15" e 12,59m até o vértice 3, de coordenadas N 7.551.299,95m e E 225.763,18m; 57°34'54" e 12,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.551.306,65m e E 225.773,73m; 56°52'19" e 11,31 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.551.312,83m e E 225.783,20m; 57°31'17" e 11,94 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.551.319,24m e E 225.793,27m; 56°40'03" e 9,34 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.551.324,37m e E 225.801,07m; 59°12'24" e 11,52 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.551.330,27m e E 225.810,97m; 56°54'02" e 15,88 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.551.338,94m e E 225.824,27m; 58°19'16" e 24,74 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.551.351,93m e E 225.845,32m; 59°08'12" e 11,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.551.357,96m e E 225.855,41m; 59°05'43" e 9,99 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.551.363,09m e E 225.863,98m; 59°25'10" e 15,65 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.551.371,05m e E 225.877,45m; 59°15'49" e 14,69m até o vértice 14, de coordenadas N 7.551.378,56m e E 225.890,08m; 59°12'36" e 21,49 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.551.389,56m e E 225.908,54m; 59°30'56" e 36,70m até o vértice 16, de coordenadas N 7.551.408,18m e E 225.940,17m; 59°15'13" e 36,62m até o vértice 17, de coordenadas N 7.551.426,90m e E 225.971,64m; 59°13'13" e 17,10m até o vértice 18, de coordenadas N 7.551.435,65m e E 225.986,33m; 59°04'54" e
Continuação do Decreto 2.737/2025
19,44m até o vértice 19, de coordenadas N 7.551.445,64m e E 226.003,01m; 59°36'01" e 18,99m até o vértice 20, de coordenadas N 7.551.455,25m e E 226.019,39m; 59°23'55" e 18,17 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.551.464,50m e E 226.035,03m; 58°52'17" e 8,94m até o vértice 22, de coordenadas N 7.551.469,12m e E 226.042,68m; 59°54'12" e 12,12m até o vértice 23, de coordenadas N 7.551.475,20m e E 226.053,17m; 59°25'20" e 16,30m até o vértice 24, de coordenadas N 7.551.483,49m e E 226.067,20m; 59°17'16" e 18,37m até o vértice 25, de coordenadas N 7.551.492,87m e E 226.082,99m; 59°28'42" e 17,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.551.501,56m e E 226.097,73m; 59°39'37" e 20,31 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.551.511,82m e E 226.115,26m; 59°18'01" e 7,44 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.551.515,62m e E 226.121,66m; 60°31'00" e 46,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.551.538,49m e E 226.162,11m; 60°48'05" e 25,11m até o vértice 30, de coordenadas N 7.551.550,74m e E 226.184,03m; 60°34'41" e 30,60m até o vértice 31, de coordenadas N 7.551.565,77m e E 226.210,68m; 60°00'54" e 17,47m até o vértice 32, de coordenadas N 7.551.574,50m eE 226.225,81m; 60°21'37" e 19,59m até o vértice 33, de coordenadas N 7.551.584,19m e E 226.242,84m; 59°59'23" e 17,93m até o vértice 34, de coordenadas N 7.551.593,16m e E 226.258,37m; 60°27'35" e 22,92m até o vértice 35, de coordenadas N 7.551.604,46m e E 226.278,31m; 60°39'18" e 12,26 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.551.610,47m e E 226.289,00m; Deste, deflete a direita e segue ainda pela área remanescente da matricula 7600 com o azimute de 150°49'57" e 0,98 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.551.609,61m e E 226.289,48m, localizado a 7.00 metros do eixo entre guias, na estaca 31+3,83; Deste deflete a direita e segue em paralelo por 7.00 metros do eixo entre guias até o vértice inicial 1, nos azimutes e distancias: 240°32'54" e 34,90m até o vértice 38, de coordenadas N 7.551.592,45m e E 226.259,09m; 240°17'45" e 22,62m até o vértice 39, de coordenadas N 7.551.581,24m e E 226.239,44m; 240°20'02" e 51,50m até o vértice 40, de coordenadas N 7.551.555,75m e E 226.194,69m; 239°49'21" e 17,25m até o vértice 41, de coordenadas N 7.551.547,08m e E 226.179,78m; 239°49'38" e 17,27m até o vértice 42, de coordenadas N 7.551.538,40m e E 226.164,85m; 239°50'52" e 5,93m até o vértice 43, de coordenadas N 7.551.535,42m e E 226.159,72m; 239°50'37" e 16,92m até o vértice 44, de coordenadas N 7.551.526,92m e E 226.145,09m; 239°50'15" e 14,47 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.551.519,65m e E 226.132,58m; 239°46'21" e 4,27m até o vértice 46, de coordenadas N 7.551.517,50m e E 226.128,89m; 239°50'58" e 14,02m até o vértice 47, de coordenadas N 7.551.510,46m e E 226.116,77m; 239°49'26" e 18,46m até o vértice 48, de coordenadas N 7.551.501,18m e E 226.100,81m; 239°50'25" e 18,33m até o vértice 49, de coordenadas N 7.551.491,97m e E 226.084,96m; 239°49'57" e 17,15 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.551.483,35m e E 226.070,13m; 239°49'48" e 12,87 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.551.476,88m e E 226.059,00m; 239°48'20" e 15,33m até o vértice 52, de coordenadas N 7.551.469,17m e E 226.045,75m; 239°41'59" e 8,44m até o vértice 53, de coordenadas N 7.551.464,91m e E 226.038,46m; 239°44'22" e 9,92m até o vértice 54, de coordenadas N 7.551.459,91m e E 226.029,89m; 239°44'00" e 8,04m até o vértice 55, de coordenadas N 7.551.455,86m e E 226.022,95m; 239°44'37" e 7,50m até o vértice 56, de coordenadas N 7.551.452,08m e E 226.016,47m; 239°43'41" e 10,65 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.551.446,71m e E 226.007,27m; 239°43'23" e 4,01m até o vértice 58, de coordenadas N 7.551.444,69m e E 226.003,81m; 239°43'24" e 18,45m até o vértice 59, de coordenadas N 7.551.435,39m e E 225.987,88m; 239°44'10" e 16,57 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.551.427,04m e E 225.973,57m; 239°41'46" e 11,32 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.551.421,33m e E 225.963,80m; 239°46'30" e 13,17 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.551.414,70m e E 225.952,42m; 239°43'17" e 13,05 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.551.408,12m e E 225.941,15m; 239°43'49" e 36,96 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.551.389,49m e E 225.909,23m; 238°27'15" e 14,01m até o vértice 65, de coordenadas N 7.551.382,16m e E 225.897,29m; 238°26'21" e 40,16 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.551.361,14m e E 225.863,07m; 238°25'36" e 6,61 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.551.357,68m e E 225.857,44m; 238°25'53" e 13,49m até o vértice 68, de coordenadas N 7.551.350,62m e E 225.845,95m; 237°42'59" e 47,80m até o vértice 69, de coordenadas N 7.551.325,09m e E 225.805,54m; 237°23'47" e 9,95m até o vértice 70, de coordenadas N 7.551.319,73m e E 225.797,16m; 224°22'23" e 6,46m até o vértice 71, de coordenadas N 7.551.315,11m e E 225.792,64m; 216°23'49" e 3,88 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.551.311,99m e E 225.790,34m; 216°30'56" e 3,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.551.308,87m e E 225.788,03m; 234°39'38" e 11,08m até o vértice 74, de coordenadas N 7.551.302,46m e E 225.778,99m; 234°39'05" e 27,12 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Continuação do Decreto 2.737/2025
Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante do presente decreto memorial descritivo e levantamento topográfico da área acima descrita elaborados pelo Agrimensor Valentim Pedro Donatoni, inscrito no CREA sob nº 0600941370.
ARTIGO 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se a execução da praça e da ampliação do passeio público e instalação de iluminação e equipamentos.
ARTIGO 3º - A desapropriação de que trata o artigo 1º se fará por via amigável ou judicial, mediante justo preço e avaliação prévia, respeitado o interesse do município.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente e suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Silvana Marcia Perin Campbell Penna
Prefeita Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia, em 07 de novembro de 2025.
Silvana Marcia Perin Campbell Penna
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.