IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1742A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.233, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, no Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 7.547/2025, procedente do Setor dos Conselhos, que solicita alteração de membros do referido conselho;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, e art. 111, da Constituição Paulista;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Martinópolis, fica composto da seguinte forma:

I- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

a) Titular: DAIANE ESCÓRIO BALMANT;

b) Suplente: CLÁUDIA REGINA VANZELI GONÇALVES;

II- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES

a) Titular: ANDERSON DO ROSÁRIO GOMES;

b) Suplente: VALDIR BORGES DA SILVA JÚNIOR;

c) Titular: RAFAELA PINHEIRO DE LIMA;

d) Suplente: ROSINEIDE MARIA PAULO SILVEIRA;

III- REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

a) Titular: BIANCA SANTOS LOPES;

b) Suplente: LATÉRCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO;

c) Titular: MARIA JOSE SILVA DO ROSARIO;

d) Suplente: ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA;

IV- REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS

a) Titular: ANGELA MARIA BERNAL ESTEVES;

b) Suplente: CARLOS SOUZA NASCIMENTO;

c) Titular: SANDRA REGINA POLETTO BEZERRA;

d) Suplente: KÉDMA NUNES DE OLIVEIRA SILVA

Art. 2º- As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, estão estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 3º- Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, com vencimento em 07/11/2029.

Art. 4º- O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.140/2021.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de novembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.