IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1742A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.234, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei Municipal nº 2.652, de 01/07/2010, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, no Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, o contido no Memorando 7.648/2025 procedente da Casa dos Conselhos, que solicita nova composição de membros para o referido conselho;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, e art. 111, da Constituição Paulista;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2.652, de 01/07/2010, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Município de Martinópolis, fica composto da seguinte forma:

I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a) Representante do Departamento de Meio Ambiente: DRIELLI PRISCILLA NASCIMENTO DE SOUZA VICENTE (titular); ADARLAN MOLINARI (suplente);

b) Representante do Departamento de Agricultura e Abastecimento: VITOR MARIOTO PEREZ (titular); RICARDO ALVES DE LIMA TOLEDO (suplente);

c) Representante do Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social: ANDRÉIA RIBEIRO DE FREITAS FOGAÇA (titular); NATALY MANRIQUE ROCHA. (suplente);

d) Representante do Departamento de Planejamento e Obras: VITOR HUGO CARNEIRO SILVA (titular); MARCOS PAULO DA SILVA (suplente).

II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representante do comércio: LARA RÚBIA GONZALES PINEDA NOGUEIRA (titular); RUDÁ MIGUEL DE LIMA (suplente);

b) Representante de associações de bairros: OSCAR THOMAZ (titular); MÁGNA MARIA DE MORAES (suplente);

c) Representante de profissional técnico na área ambiental: ANDERSON JOSÉ DE OLIVEIRA (titular);

d) Representante de profissional técnico na área de urbanismo: BIANCA STEK MEDEIROS (titular); ANDERSON HENRIQUE STEK MEDEIROS (suplente).

Art. 2º- As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, estão estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.652, de 01/07/2010.

Art. 3º- O mandato dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 8º, da Lei Municipal nº 2.652/2010, com vencimento em 07/11/2027.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.705/2023 e suas alterações.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de novembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania


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