IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1742A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.238, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, a necessidade de alterar a composição da Brigada Civil de Atendimento de Desastres do Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, que o Município de Martinópolis é membro do PAME da área do 14º Grupamento de Bombeiros;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII e XV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, art. 111, da Constituição Paulista, e art. 83, da LOM;

D E C R E T A

Art. 1º- A Brigada Civil de Atendimento de Desastres do Município de Martinópolis, do Município de Martinópolis, passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Coordenador de Brigada: ANTONIO CARLOS PREVIATO BAZZO - Monitor Esportivo;

II - Líder de Brigada: SIMONE BARBOSA BERNARDES - Vigilante;

III - Membros:

a) CARLOS ROBERTO DOS ANJOS - Borracheiro;

b) JOÃO ALBERTO DELATORRE DOS SANTOS - Técnico em Segurança do Trabalho;

c) HÉLIO PEREIRA TAVARES – Operador de Máquina;

d) ADEMILSON FERREIRA DA SILVA - Vigilante;

e) ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Vigilante;

f) OSVALDO DE SOUZA FILHO - Vigilante;

g) JOSÉ CARDOSO ANDRADE FILHO – Operário;

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.973/2024 e suas alterações.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de novembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania


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