IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA 1671, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 169.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.

Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

10

Saúde

301

Atenção Básica

0102

Atendimento Integral à Saúde

1226

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

EMENDAS PARLAMENTARES

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.1226.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMENDAS

PARLAMENTARES EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 169.500,00

TOTAL.............................................................................................................R$ 169.500,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro provenientes de Emendas Individuais de Investimento de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

TOTAL..................................................................................................R$ 169.500,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 07 de novembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.