IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA 1671, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 169.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
10 | Saúde | 301 | Atenção Básica | 0102 | Atendimento Integral à Saúde | 1226 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMENDAS PARLAMENTARES EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1226.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMENDAS
PARLAMENTARES EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 169.500,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 169.500,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro provenientes de Emendas Individuais de Investimento de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
TOTAL..................................................................................................R$ 169.500,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.