IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 997 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.156, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 450.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 10 da Lei local nº 5.280, de 25.06.2024, DECR E T A :
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 222..................R$ 200.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 251..................R$ 150.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 264..................R$ 100.000,00
TOTAL........................................................ R$ 450.000,00
Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.11 FUNDEB MUNICIPAL
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 305..................R$ 200.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 314..................R$ 150.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - Conta 323..................R$ 100.000,00
TOTAL.........................................................R$ 450.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 07 de novembro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.