IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1805 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.334, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 5.955,80, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.267ª sessão extraordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 5.955,80 (cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) à seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1290.0000 Infraestrutura – Implantação de Ciclovia no Município de

Morungaba

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Próprios


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a adequação de valores de rubricas que especifica, possibilitando empenhar o contrato já assinado com a empresa ganhadora do certame destinado a execução da obra de implantação da ciclovia, com recursos da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, objeto do Convênio nº 187/2025.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente;

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.2405.0000 Infraestrutura – Implantação de Ciclovia no Município de

Morungaba

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Próprios


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 06 de novembro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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