IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1941 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.082, DE 05 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.605, de 04 de novembro de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao controle da população de cães e gatos, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)
Ficha 602: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)
Ficha 112: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 57.916,78
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 572: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.083,22
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 60.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.