IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1941 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.083, DE 05 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 04 de novembro de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 603: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.039)

Ficha 604: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00

- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 .................................................. R$ 200.000,00

- Redução total das seguintes dotações orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$ 3.000,00

02. prefeitura municipal

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo

Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de novembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.