IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1941 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.083, DE 05 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 04 de novembro de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 603: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.039)
Ficha 604: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 .................................................. R$ 200.000,00
- Redução total das seguintes dotações orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$ 3.000,00
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo
Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.