IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1941 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.229 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de PAD para apuração de responsabilidade de Servidor Público e verificação de eventual valor devido à particular em razão de acidente de veículo pertencente a frota municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, Sra. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Felipe Aurélio Pinto Mendes, datado de 13 de outubro de 2025, protocolado sob nº 601/2025, no qual relata colisão entre seu veículo particular e maquinário pertencente à Prefeitura Municipal de Indiaporã;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº MW3811-1/2025, lavrado pela Delegacia de Polícia de Indiaporã/SP, que descreve o envolvimento de motoniveladora da municipalidade, conduzida pelo servidor Paulo Henrique da Silva Rocha, em serviço de manutenção de vias rurais, quando da colisão com o veículo GM/Corsa Classic, placa DCY-5731;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor envolvido no evento e, de igual modo, verificar o valor devido ao particular requerente, à luz do princípio da legalidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o erário e assegurar o contraditório e ampla defesa ao servidor, nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 06/2009 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Indiaporã);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Servidor e Verificação de Valor Devido, com a finalidade de analisar os fatos relacionados ao acidente ocorrido em 03 de setembro de 2025, na Estrada Municipal de Indiaporã sentido Guarani D’Oeste, envolvendo veículo municipal (motoniveladora M.A./New Holland) e o veículo GM/Corsa Classic, placa DCY-5731.
Art. 2º A apuração do ocorrido ficará a cargo da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 3.063, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Notificar o servidor Paulo Henrique da Silva Rocha para apresentar manifestação no prazo legal;
II – Analisar o Boletim de Ocorrência e demais documentos anexos;
III – Solicitar, se necessário, informações ao Setor de Transportes e à Procuradoria Jurídica;
IV – Apurar eventual culpa do servidor e o nexo causal entre sua conduta e os danos alegados;
V – Verificar a compatibilidade dos orçamentos apresentados (média R$ 6.600,00) com o valor de mercado, sugerindo o montante indenizatório eventualmente devido;
VI – Apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, devidamente fundamentado.
Art. 4º Após o relatório final, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Jurídica Municipal, para manifestação quanto à responsabilidade e eventual ressarcimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.