IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 1451 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.103, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 9.474,47 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 3.032,12 (TRÊS MIL E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 47.437,78 (QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 32.438,66 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.086, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), mediante excesso de arrecadação, crédito especial no valor de até R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos), mediante superávit financeiro, crédito suplementar no valor de até R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), mediante excesso de arrecadação, e crédito suplementar no valor de até R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 269
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 270
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 38
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 42
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro, no valor de R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 06 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.