IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2284 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.056, de 31 de outubro de 2025.

Dispõe sobre a transparência e informação das emendas parlamentares individuais pagas por parte da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.056/2025, de autoria da Vereadora Mirian Ponzio:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em meio eletrônico de acesso público, as informações referentes à execução das emendas parlamentares individuais pagas.

§ 1º. As informações deverão conter, no mínimo:

I – O nome do vereador autor da emenda;

II – O valor total destinado e o valor efetivamente pago;

III – O órgão ou entidade beneficiária;

IV – A data de pagamento ou execução.

§ 2º. As informações de que trata este artigo deverão ser atualizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada pagamento.

Art. 2º. O Poder Executivo encaminhará, mensalmente, relatório consolidado à Câmara Municipal, contendo a execução das emendas parlamentares individuais, com a mesma transparência prevista no artigo anterior.

Art. 3º. O não cumprimento do disposto nesta Lei caracteriza descumprimento do dever de transparência da Administração Pública, sujeitando o responsável às sanções administrativas e políticas cabíveis.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de outubro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria

Republicado por conter incorreções


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.