IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 283 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1682 de 10 de novembro de 2025.
Autoriza a transferência da concessão de uso de bem público municipal objeto do Contrato nº 038-A/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 038-A/2009, celebrado em 18 de novembro de 2009, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA e ISABELA TURCATTO GIMENES ME, referente à concessão de uso do imóvel localizado no Distrito Industrial deste Município;
CONSIDERANDO o pedido formal de transferência da concessão apresentado pela concessionária originária, nos termos da Cláusula 5.2 do Contrato nº 038-A/2009, bem como a anuência expressa da empresa interessada em assumir o contrato, GELLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.370.652/0001-02;
CONSIDERANDO que foi realizada visita técnica no local constatando que a concessionária está em funcionamento com atividades de produção de materiais derivados de poliuretano, mantendo em seu quadro de funcionários 07 (sete) colaboradores ativos, cumprindo assim o que determina o Artigo 11 da Lei Complementar nº 141 de 09 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO que a transferência de concessão de uso depende de autorização do Poder Público, mediante verificação de atendimento da capacidade técnica, financeira e operacional da nova concessionária;
CONSIDERANDO os pareceres técnico e jurídico favoráveis à transferência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a transferência da concessão de uso do bem público objeto do Contrato nº 038-A/2009, firmado em 18 de novembro de 2009, da concessionária original ISABELA TURCATTO GIMENES ME para a empresa GELLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.370.652/0001-02.
Art. 2º - A empresa GELLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA assume integralmente todas as obrigações, encargos, responsabilidades e condições estabelecidas no contrato de concessão originário, inclusive:
I – boa utilização, conservação e manutenção do imóvel;
II – cumprimento da finalidade industrial da área;
III – observância às normas urbanísticas, ambientais e de segurança;
IV – geração de empregos
V – sujeição à fiscalização do Município
VI – pagamento de tributos e encargos
Art. 3º - A presente transferência não implica novação do contrato original, que permanece integralmente vigente, alterando-se apenas a titularidade da concessão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, aos 10 de novembro de 2025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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