IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1830A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.540
Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.547, de 24 de junho de 2019 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a edição da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, alterada pela Lei Municipal nº 5.035, de 04 de novembro de 2025,
Considerando o Processo SEI nº 3530300.404.00005445/2025-33,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.547, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - O valor da Gratificação por desempenho de Atividade Delegada será estabelecido tendo como base o valor de 130% (cento e trinta por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada, de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.” (NR)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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