IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 1375 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.950 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações por Doença do Pé Relacionada ao Diabetes Mellitus (DPRDM), e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 107/2025, do Vereador Dr. Luciano Perdigão - PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações por Doença do Pé Relacionada ao Diabetes Mellitus (DPRDM), decorrente de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2.º A Política de que trata esta Lei tem como diretrizes:
I - garantir à pessoa com diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do Município, o direito de ter os pés examinados em todas as consultas médicas, independentemente da especialidade, com encaminhamento a profissional especializado em caso de identificação de “pé em risco”, inclusive no caso de crianças;
II - desenvolver ações permanentes de informação e conscientização para a prevenção e detecção precoce da DPRDM, a fim de evitar infecções ou amputações;
III - intensificar o acompanhamento sistemático da evolução clínica e controle do diabetes nos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde;
IV - capacitar os profissionais da atenção primária para a realização do exame clínico dos pés em pacientes com diabetes, além de promover a disseminação de informações e o debate público com a participação de entidades civis organizadas;
V - estimular, por meio de campanhas periódicas, o autoexame dos pés e a realização de exames especializados nas Unidades Básicas de Saúde e Centros de Referência, visando à detecção precoce da DPRDM que possa evoluir para amputação de membros;
VI - afixar cartazes informativos, de forma permanente, nas unidades de saúde, escolas, igrejas, repartições públicas e demais locais de grande circulação, com orientações sobre os cuidados básicos com os pés, especialmente voltadas às pessoas com diabetes;
VII - realizar anualmente campanhas de conscientização e prevenção, com produção e distribuição de materiais informativos, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo nas escolas e ações práticas de exame dos pés, envolvendo inclusive pais e familiares de alunos das redes pública e privada.
Art. 3.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil organizada, associações médicas, instituições de ensino e demais organizações voltadas à saúde pública, visando a ampliar o alcance das campanhas de prevenção.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para garantir a sua plena execução.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
Respondendo pela Secretaria Municipal de Comunicação Social
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
ANA PAULA BRAGA
Secretária Municipal de Educação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.