IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1691 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.616, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha de contribuição; e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 32.179,94 (trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

68

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.41

CONTRIBUIÇÕES

8

110.0

32.179,94

Total (R$)

32.179,94

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

104

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

8

110.0

10.000,00

107

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

8

110.0

22.179,94

Total (R$)

32.179,94

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o Anexo da Emenda Parlamentar nº 108/2024, de caráter impositivo, de autoria da Vereadora Thaís da Silva Nogueira, cujo objeto destinava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o desenvolvimento da Semana da Consciência Negra e o valor de R$ 17.179,94 (dezessete mil, cento e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para investimento em atividades voltadas à Cultura Popular, passando a totalidade do recurso a ser destinada à realização da Semana da Consciência Negra, a ser executada pela Associação das Escolas de Dança e Incentivo à Cultura – AEDIC.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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