IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2039 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.567/2025
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS E INSTRUÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação de professores e funcionários das instituições de ensino públicas do Município de Américo de Campos quanto à prevenção de acidentes e à execução da Manobra de Heimlich, técnica destinada à desobstrução das vias respiratórias em casos de engasgo.
Art. 2º A capacitação deverá abranger, no mínimo:
I – instruções teóricas e práticas sobre primeiros socorros;
II – treinamento específico sobre a execução correta da Manobra de Heimlich em adultos, crianças e lactentes;
III – orientações sobre os procedimentos adequados até a chegada do socorro especializado.
Art. 3º As instituições poderão firmar parcerias com órgãos públicos de saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Samu, hospitais, clínicas ou entidades privadas habilitadas para a realização dos treinamentos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo a periodicidade da capacitação, critérios de certificação e fiscalização de seu cumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP, 10 de novembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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