IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1637 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.770, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Cria a Comissão Municipal de Avaliação e Arbitramento de Valor Venal dos Imóveis Rurais do Município de Castilho e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e uniformes para avaliação e arbitramento do valor venal dos imóveis rurais situados no território do Município de Castilho;

CONSIDERANDO a importância da fixação de parâmetros de valor médio do alqueire rural para fins de cálculo e incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

CONSIDERANDO o interesse público na transparência, justiça fiscal e atualização periódica dos valores venais de referência;

CONSIDERANDO necessiade de atualização da base de cálculo do ITBI fixada pela Lei Municipal n° 2.023/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação e Arbitramento de Valor Venal dos Imóveis Rurais do Município de Castilho, com a finalidade de:

I – propor, revisar e atualizar periodicamente os valores venais de imóveis rurais localizados no Município;

II – estabelecer valores médios por alqueire rural, para efeito de cálculo e incidência do ITBI;
III – realizar estudos e levantamentos técnicos sobre o mercado imobiliário rural local;
IV – emitir pareceres técnicos e laudos de avaliação quando necessário à Administração Pública Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função de Presidente;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Logradouros;

IV – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;

V – 01 (um) corretor de imóveis devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), com experiência comprovada na respectiva atividade por, no mínimo, 03 (três) anos.

§ 1º. Os corretores de imóveis atuantes no município serão convidados a manifestar interesse em compor a Comissão. Havendo mais de um interessado, o membro corretor será escolhido por meio de sorteio, realizado em sessão pública, com registro em ata.

§ 2º. Na hipótese de não haver corretores interessados, e persistindo a necessidade de emissão de parecer técnico ou realização de avaliação imobiliária, em casos complexos e devidamente justificado, a Administração poderá proceder à contratação direta de profissional habilitado, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – adotar metodologia técnica para apuração do valor venal, considerando localização, características do solo, benfeitorias, acessos, produtividade e valores de mercado;

II – propor, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, a tabela de valores referenciais por alqueire rural;

III – manter registro atualizado dos estudos, pareceres e laudos elaborados;

IV – sugerir critérios de revisão sempre que houver variações significativas nos preços de mercado.

Art. 4º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e as propostas de valores venais ou de referência por alqueire serão submetidas à homologação do Prefeito Municipal, mediante decreto específico.

Art. 5º.A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, ou por solicitação da maioria simples de seus membros, lavrando-se ata de suas reuniões.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico de outros órgãos e entidades públicas, bem como informações e documentos indispensáveis à execução de suas atividades.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, não implicando em aumento de despesa.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de novembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


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