IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 230 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 56, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira, para o levantamento do Balanço Geral do Município de Marapoama do exercício 2025, face às recomendações da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município, constituem providências que devem ser, prévia e adequadamente ordenadas, sendo que os procedimentos a elas pertinentes devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.
D E C R E T A:
Art. 1º - A execução orçamentária do Município de Marapoama se encerra, impreterivelmente, dentro do seguinte cronograma:
I - As requisições para a compra de bens e serviços somente poderão ser encaminhadas para empenhamento até o dia 11 de dezembro de 2025;
II - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até o dia 15 de dezembro de 2025.
III - a devolução dos saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, deverão ser recolhidos em conta bancária do Município até o dia 11 de dezembro de 2025;
IV - os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º - A partir das datas estabelecidas no art. 1º, retro, não deverão mais ser processados os empenhos e liquidações, salvo em casos especiais, autorizados pelo Setor de Finanças da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º - Serão considerados casos especiais as situações que impliquem em grave comprometimento do serviço prestado à população ou que acarretem prejuízo ao Município.
§ 2º - A justificativa deverá comprovar a natureza emergencial e inadiável da solicitação, esclarecendo o motivo pelo qual não foi providenciada em tempo hábil.
§ 3º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município até 31/12/2025.
Art. 3º - O Setor de Finanças, procederá ao cancelamento dos saldos da conta de “Restos a Pagar Não Processados – R.P.N.P.”, dos valores não liquidados, até 31 de dezembro de 2025.
§ 1º - Os empenhos decorrentes de créditos com vigências plurianuais que não tenham sido liquidados até 31/12/2025, deverão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção daqueles decorrentes de transferências voluntárias ou convênios específicos, cujo recurso financeiro já tenha ingressado nos cofres municipais.
§ 2º - Os saldos orçamentários reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31/12/2025 deverão ser cancelados e reservados a conta do orçamento de 2025.
Art. 4º - O departamento de licitação providenciará a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2025, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante termo aditivo de contrato.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput, o diretor de cada departamento deverá avaliar cada contrato sob sua responsabilidade, e caso o mesmo não for executado até o final do exercício de 2025, deverá enviar ofício ao departamento de licitação, solicitando o respectivo adiantamento.
Art. 5º - Os créditos da fazenda municipal de natureza tributária ou não, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma da legislação, em dívida ativa.
Art. 6º - O Setor de Finanças procederá a verificação de todas as contas publicas que influenciarão no encerramento do exercício e apuração do balanço geral, podendo editar instruções complementares a execução deste decreto.
Art. 7º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Marapoama, 03 de Novembro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.