IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 230 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.102, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Autoriza a reprogramação e utilização dos saldos remanescentes nas contas específicas do Fundo Municipal de Saúde de Marapoama e dá outras providências.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reprogramar e utilizar os saldos financeiros remanescentes existentes nas contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Marapoama, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) efetuados até 31 de dezembro de 2023, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 217, de 5 de novembro de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 172/2020.

Art. 2º - Os saldos financeiros a que se refere o artigo anterior totalizam R$ 40.240,76 (quarenta mil, duzentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:

Conta BancáriaBancoAgênciaValor (R$)
7.436-5Banco do Brasil4094-018.625,59
58.040-6Banco do Brasil4094-0680,04
5.837-8Banco do Brasil4094-020.935,13

Parágrafo único. Os valores mencionados poderão ser reprogramados e aplicados em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com o planejamento municipal e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º - A utilização dos recursos reprogramados deverá observar as normas do Ministério da Saúde, as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, bem como os princípios da legalidade, transparência e finalidade pública.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá comunicar a reprogramação dos saldos ao Conselho Municipal de Saúde, bem como registrar as operações nos demonstrativos contábeis e nos sistemas oficiais de gestão financeira, em conformidade com as orientações do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marapoama, 10 de novembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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