IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 230 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“ESTABELECE DIRETRIZES E CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA O ENCERRAMENTO DO ATERRO EM VALAS, VISANDO A REINTEGRAÇÃO À PAISAGEM E USO ADEQUADO DA ÁREA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeitos desta Lei, considera-se como Aterro em Valas, o local destinado à deposição final de resíduos sólidos domiciliares e residenciais, com características domiciliares, gerados pelas atividades humanas, coletados no perímetro urbano do Município de Marapoama.

Art. 2º - Fica oficializado o encerramento das atividades do Aterro em Valas do Município de Marapoama, desativado desde 2018.

Art. 3º - Para o uso futuro das áreas destinadas a este tipo de atividade, deve considerar que, aos resíduos ali depostos continuará ocorrendo o processo de decomposição, mesmo após o encerramento das atividades, por períodos relativamente longos, que podem ser superiores a 10 (dez) anos.

Art. 4º - Dentro do território do Município de Marapoama, em áreas utilizadas para este tipo de empreendimento, fica vedada, em função dos possíveis problemas relacionados à baixa capacidade de suporte do terreno e à possibilidade de infiltração de gases com alto poder combustível e explosivo (metano), a implantação de edificações, a menos que estudos geotécnicos e resultados de monitoramento de gases demonstrem que a ocupação é possível, devendo haver projetos especializados para contemplar a necessidade de segurança, estrutural e ambiental, do novo empreendimento.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama/SP, 10 de novembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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