IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1450 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.104, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 3.615, DE 03 DE MAIO DE 2021, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DAS OUVIDORIAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos das manifestações encaminhadas às Ouvidorias Municipais;
Considerando as diretrizes da Lei Federal nº 13.460/2017, relativas à defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao Decreto nº 3.615, de 03 de maio de 2021, o Artigo 8-A, com a seguinte redação:
“Art. 8-A – As manifestações deverão ser apresentadas de forma:
I – Identificada, contendo nome completo, número de documento de identificação, endereço, e-mail ou telefone de contato;
II – Sigilosa, quando o manifestante requerer a preservação de sua identidade perante terceiros.
§ 1º – É vedado o recebimento de denúncias anônimas no âmbito das ouvidorias municipais.
§ 2º – Quando solicitado sigilo, a identidade do manifestante será protegida nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§ 3º – As manifestações que não atenderem aos requisitos mínimos de identificação poderão ser arquivadas, mediante justificativa formal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.