IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1691 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.765, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aplicação de penalidade disciplinar a servidor.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor A.C.Z, matrícula 2365, com fundamento na não observância das normas regulamentares nos termos do art. 104, incisos III e IV, conduta compatível com os termos do art. 105, incisos IX e XIII, e art. 120, inciso V, com a pena descrita no inciso III do art. 115, todos da Lei Municipal nº 2.712/2004, conforme decisão da autoridade julgadora, após regular Processo Administrativo Disciplinar n° 16/2024, instaurado pela Portaria 19.190, de 22 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.