IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1942 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.084, DE 05 DE novembro DE 2025
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 127.100,00 (cento e vinte e sete mil e cem reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 120 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 128 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 32.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 180 – 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 204 – 26.782.0181.2024.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 345 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 2.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 346 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 388 – 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 52.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 469 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL .............................. R$ 127.100,00
Reduções:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 162 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 238 – 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS 54.000,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 348 – 12.365.0160.1035.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 68.100,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL .............................. R$ 127.100,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.