IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2057 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.206, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração de denominação e a atribuição de prolongamento da Avenida Cinquentenário do Folclore Olimpiense e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a denominação das vias atualmente designadas como Rua Mário Vietti (Lei Municipal n.º 2.570, de 17 de outubro de 1996), Rua Ezio Zanata (Lei Municipal n.º 2.864, de 07 de junho de 2001), ambas situadas no Jardim Santa Fé, bem como o trecho correspondente à Rua 1 do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, que passam a integrar o prolongamento e serem denominadas “AVENIDA CINQUENTENÁRIO DO FOLCLORE OLIMPIENSE”, no dois sentidos de direção, no trecho compreendido entre a Rua Theodomiro Joaquim Bittencourt até a rotatória do prolongamento das Ruas Homero Rayel Constantino e Nelson Ducatti, nos termos da Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais.

Art. 2.º A denominação tem por finalidade promover o ordenamento e a continuidade da malha viária, consolidando o eixo de ligação urbana representado pela Avenida Cinquentenário do Folclore Olimpiense.

Art. 3.º Para efeito de justa homenagem e preservação da memória, os nomes Mário Vietti e Ezio Zanata serão destinados a novos logradouros públicos do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, conforme critérios de planejamento urbano e ato de regulamentação do Poder Executivo.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias em cadastros, registros, mapas oficiais e sinalização, comunicando aos órgãos competentes e concessionárias de serviços públicos.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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