IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 2008 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.402/2025 =
de 11 de novembro de 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$335.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Anulação
Suplementação ( + ) 335.000,00
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
690 10.302.0007.2129.0000 Infraestrutura de Saúde Pública 335.000,00
3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 08 00
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
310 000 SAÚDE–GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
172 10.302.0007.2129.0000 Infraestrutura de Saúde Pública -335.000,00
4.4.50.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 008 00
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
310 000 SAÚDE–GERAL
-335.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual– PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 11 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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