IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 388 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°849/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Moto Clube Amigos da Fronteira para apoio à realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross e dá outras providências

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Moto Clube Amigos da Fronteira, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Paranhos – MS, inscrita no CNPJ nº 47.670.318/0001-43, visando à realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross, nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, no Clube de Laço AZ de Ouro, neste Município.

Art. 2º O convênio terá por objeto o apoio financeiro para a execução do evento esportivo.

Art. 3º Constitui contrapartida do Município de Paranhos o do apoio financeiro para a realização do evento (Etapa da Copa SULMEMS de Velocross) com valor total estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho anexo.

Parágrafo único. O repasse dos recursos deverá observar a legislação orçamentária vigente, correndo por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária Anual, em especial a dotação 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

Art. 4° Constituem contrapartidas do Moto Clube Amigos da Fronteira, organizador da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross:

I - Promover o nome da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo material de divulgação (banners, faixas, mídias sociais e anúncios oficiais);

II - Garantir a segurança técnica e esportiva dos participantes;

III - Fornecer relatórios e registros fotográficos do evento; e

IV - Zelar pela integridade do espaço público utilizado e promover sua recuperação após o evento.

Art. 5º O Município acompanhará e fiscalizará a execução do convênio, devendo a entidade conveniada prestar contas regularmente, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 6º O convênio será formalizado mediante assinatura das partes e publicação em órgão oficial do Município, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2025

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal

ANEXO I –Lei N°849/2025

PLANO DE TRABALHO

Convênio nº ___/2025

Município de Paranhos/MS

Associação Privada Moto Clube Amigos da Fronteira

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

· Nome: Moto Clube Amigos da Fronteira

· CNPJ: 47.670.318/0001-43

· Endereço: Rua João Ponce de Arruda, 1048, Centro – Paranhos/MS

· Representante Legal: Amandio Marques da Silva

· Cargo: Presidente

· Telefone: 67 3480-2221

· E-mail: escritó[email protected]

2. TÍTULO DO PROJETO

Copa SULMEMS de Velocross - Etapa Paranhos 2025

3. LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO

Local: Clube de Laço AZ de Ouro – Paranhos/MS
Data: 15 e 16 de novembro de 2025

4. OBJETO

O presente Plano de Trabalho tem por objeto a realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross – Paranhos 2025, com apoio financeiro e logístico da Prefeitura Municipal de Paranhos, visando fomentar o esporte, incentivar o turismo e movimentar a economia local.

5. JUSTIFICATIVA

A Copa SULMEMS de Velocross é uma das principais competições regionais da modalidade no Estado de Mato Grosso do Sul, reunindo pilotos de diferentes municípios e estados vizinhos.

A realização do evento em Paranhos representa uma importante oportunidade de integração esportiva e social, estimulando o lazer, o turismo e o comércio local, além de promover o nome do Município em todo o território estadual.

O evento deverá reunir entre 1.000 e 1.500 pessoas, incluindo pilotos, equipes, visitantes e comerciantes, gerando impacto positivo na economia e contribuindo para o fortalecimento da identidade esportiva e cultural do Município.

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

• Preparação e nivelamento da pista;
• Montagem de estruturas de apoio (tendas, arquibancadas, som e banheiros);
• Recepção e credenciamento de equipes e pilotos;
• Realização das baterias oficiais em diversas categorias;
• Cerimônia de premiação aos vencedores (124 troféus);
• Divulgação institucional do Município de Paranhos como apoiador oficial;
• Limpeza e recuperação completa do local após o evento.

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa

Atividade

Período de Execução

1Organização preliminar e divulgação01/10/2025 a 14/11/2025
2Realização do evento15 e 16/11/2025
3Prestação de contasAté 60 dias após o evento

8. ORÇAMENTO E APLICAÇÃO DO RECURSO

Item

Descrição

Valor (R$)

Troféus Premiações das categorias participantes3.500,00
Sistema de som e locutorEstrutura completa de som ambiente e locutor oficial do evento6.000,00
Tendas 10 x 10 metrosPara áreas de boxes, secretaria e apoio6.500,00
SegurançaProfissionais para controle de acesso e vigilância3.500,00
Copa SulmemsEtapa Paranhos - velocross10.500,00
Total 30.000,00

9. CONTRAPARTIDAS DA ENTIDADE

O Moto Clube Amigos da Fronteira se compromete a:

• Promover o nome e a logomarca da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo o material de divulgação e comunicação do evento;

• Garantir a organização técnica e operacional da etapa;

• Assegurar condições adequadas de segurança para pilotos e público;

• Zelar pela integridade e limpeza do local utilizado;

• Apresentar prestação de contas detalhada e completa no prazo estabelecido.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deverá conter:

· Relatório consolidado das cirurgias realizadas;

· Identificação codificada dos pacientes, preservando sigilo médico;

· Notas fiscais e comprovantes de despesas;

· Declaração de cumprimento das metas e da finalidade pública.

11. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome:

Cargo/Função: Presidente do Moto Clube Amigos da Fronteira
Assinatura: ______________________________________
Data: ___ / ___ / 2025

12. APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO

Nome:

Cargo/Função: Secretario Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Assinatura: ___________________________________________________
Data: ___ / ___ / 2025

[Local], [data].

Representante Legal Moto Clube Amigos da Fronteira

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

ANEXO II – Lei N°849/2025

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ___/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANHOS E O MOTO CLUBE AMIGOS DA FRONTEIRA, VISANDO À REALIZAÇÃO DA ETAPA DA COPA SULMEMS DE VELOCROSS – PARANHOS 2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.998.335/0001-03, com sede na Rua Avenida Marechal Dutra, nº 1500, Centro, Paranhos/MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONCEDENTE.

De outro lado, o MOTO CLUBE AMIGOS DA FRONTEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.670.318/0001-43, com sede à Rua __________________________, nº ___, Paranhos/MS, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada CONVENENTE.

As partes resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

As partes resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município e o Moto Clube Amigos da Fronteira para a realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross - Paranhos 2025, a ser realizada nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, no Clube de Laço AZ de Ouro, nos termos do Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (CONCEDENTE)

Compete ao Município:

I - Disponibilizar os recursos financeiros, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio, por meio da Secretaria Municipal competente;

III - Dar publicidade à celebração e execução do convênio, em cumprimento ao princípio da transparência.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE (CONVENENTE)

Compete ao Moto Clube Amigos da Fronteira:

I - Organizar e executar integralmente o evento, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II - Promover o nome e a logomarca da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo o material de divulgação (banners, faixas, mídias sociais e anúncios oficiais);

III - Garantir a segurança técnica e esportiva de pilotos, equipes e público;

IV - Zelar pela integridade e limpeza do local utilizado, antes e após o evento;

V - Apresentar prestação de contas detalhada da utilização dos recursos públicos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento;

VI - Permitir auditoria e fiscalização do Município e dos órgãos de controle externo.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O Município repassará ao Moto Clube Amigos da Fronteira o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, condicionado à comprovação documental da execução do objeto e à regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade.

Parágrafo único. A liberação dos recursos observará a legislação orçamentária vigente e as condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mediante interesse público e disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

I - por descumprimento de cláusulas;
II - por interesse público devidamente justificado;
III - por mútuo acordo entre as partes;
IV - por determinação dos órgãos de controle.

Parágrafo único. Em caso de rescisão, os recursos públicos eventualmente não utilizados ou aplicados irregularmente deverão ser devolvidos integralmente ao erário municipal.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade conveniada deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento, contendo:

• Relatório consolidado das atividades realizadas, acompanhado de registros fotográficos;
• Notas fiscais e comprovantes de todas as despesas;
• Demonstrativo físico-financeiro de aplicação dos recursos;
• Declaração de cumprimento do objeto pactuado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Convênio, inclusive quanto à apresentação da prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento, o CONVENENTE estará sujeito às seguintes penalidades:

I - Ressarcimento integral ao Município de Paranhos dos valores recebidos e não comprovadamente aplicados na finalidade pactuada;

II - Aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total repassado, a ser definida conforme a gravidade da infração;

III - Correção monetária dos valores a serem restituídos, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde a data do repasse até a efetiva devolução;

IV - Impedimento de celebrar novos convênios com o Município, até a regularização da pendência ou quitação integral das penalidades impostas.

O não cumprimento do prazo para prestação de contas implicará a imediata instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sete Quedas/MS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste convênio.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

[Local], [data].

Prefeito Municipal de Paranhos/MS

Secretário Municipal

Presidente Moto Clube Amigos da Fronteira

Testemunhas:

Nome: _____________________ CPF: ________________

Nome: _____________________ CPF: ________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.