IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 388 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°849/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Moto Clube Amigos da Fronteira para apoio à realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross e dá outras providências
O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Moto Clube Amigos da Fronteira, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Paranhos – MS, inscrita no CNPJ nº 47.670.318/0001-43, visando à realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross, nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, no Clube de Laço AZ de Ouro, neste Município.
Art. 2º O convênio terá por objeto o apoio financeiro para a execução do evento esportivo.
Art. 3º Constitui contrapartida do Município de Paranhos o do apoio financeiro para a realização do evento (Etapa da Copa SULMEMS de Velocross) com valor total estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. O repasse dos recursos deverá observar a legislação orçamentária vigente, correndo por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária Anual, em especial a dotação 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art. 4° Constituem contrapartidas do Moto Clube Amigos da Fronteira, organizador da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross:
I - Promover o nome da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo material de divulgação (banners, faixas, mídias sociais e anúncios oficiais);
II - Garantir a segurança técnica e esportiva dos participantes;
III - Fornecer relatórios e registros fotográficos do evento; e
IV - Zelar pela integridade do espaço público utilizado e promover sua recuperação após o evento.
Art. 5º O Município acompanhará e fiscalizará a execução do convênio, devendo a entidade conveniada prestar contas regularmente, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º O convênio será formalizado mediante assinatura das partes e publicação em órgão oficial do Município, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2025
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
ANEXO I –Lei N°849/2025
PLANO DE TRABALHO
Convênio nº ___/2025
Município de Paranhos/MS
Associação Privada Moto Clube Amigos da Fronteira
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
· Nome: Moto Clube Amigos da Fronteira
· CNPJ: 47.670.318/0001-43
· Endereço: Rua João Ponce de Arruda, 1048, Centro – Paranhos/MS
· Representante Legal: Amandio Marques da Silva
· Cargo: Presidente
· Telefone: 67 3480-2221
· E-mail: escritó[email protected]
2. TÍTULO DO PROJETO
Copa SULMEMS de Velocross - Etapa Paranhos 2025
3. LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO
Local: Clube de Laço AZ de Ouro – Paranhos/MS
Data: 15 e 16 de novembro de 2025
4. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross – Paranhos 2025, com apoio financeiro e logístico da Prefeitura Municipal de Paranhos, visando fomentar o esporte, incentivar o turismo e movimentar a economia local.
5. JUSTIFICATIVA
A Copa SULMEMS de Velocross é uma das principais competições regionais da modalidade no Estado de Mato Grosso do Sul, reunindo pilotos de diferentes municípios e estados vizinhos.
A realização do evento em Paranhos representa uma importante oportunidade de integração esportiva e social, estimulando o lazer, o turismo e o comércio local, além de promover o nome do Município em todo o território estadual.
O evento deverá reunir entre 1.000 e 1.500 pessoas, incluindo pilotos, equipes, visitantes e comerciantes, gerando impacto positivo na economia e contribuindo para o fortalecimento da identidade esportiva e cultural do Município.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
• Preparação e nivelamento da pista;
• Montagem de estruturas de apoio (tendas, arquibancadas, som e banheiros);
• Recepção e credenciamento de equipes e pilotos;
• Realização das baterias oficiais em diversas categorias;
• Cerimônia de premiação aos vencedores (124 troféus);
• Divulgação institucional do Município de Paranhos como apoiador oficial;
• Limpeza e recuperação completa do local após o evento.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa | Atividade | Período de Execução |
| 1 | Organização preliminar e divulgação | 01/10/2025 a 14/11/2025 |
| 2 | Realização do evento | 15 e 16/11/2025 |
| 3 | Prestação de contas | Até 60 dias após o evento |
8. ORÇAMENTO E APLICAÇÃO DO RECURSO
Item | Descrição | Valor (R$) |
| Troféus | Premiações das categorias participantes | 3.500,00 |
| Sistema de som e locutor | Estrutura completa de som ambiente e locutor oficial do evento | 6.000,00 |
| Tendas 10 x 10 metros | Para áreas de boxes, secretaria e apoio | 6.500,00 |
| Segurança | Profissionais para controle de acesso e vigilância | 3.500,00 |
| Copa Sulmems | Etapa Paranhos - velocross | 10.500,00 |
| Total | 30.000,00 |
9. CONTRAPARTIDAS DA ENTIDADE
O Moto Clube Amigos da Fronteira se compromete a:
• Promover o nome e a logomarca da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo o material de divulgação e comunicação do evento;
• Garantir a organização técnica e operacional da etapa;
• Assegurar condições adequadas de segurança para pilotos e público;
• Zelar pela integridade e limpeza do local utilizado;
• Apresentar prestação de contas detalhada e completa no prazo estabelecido.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverá conter:
· Relatório consolidado das cirurgias realizadas;
· Identificação codificada dos pacientes, preservando sigilo médico;
· Notas fiscais e comprovantes de despesas;
· Declaração de cumprimento das metas e da finalidade pública.
11. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Nome:
Cargo/Função: Presidente do Moto Clube Amigos da Fronteira
Assinatura: ______________________________________
Data: ___ / ___ / 2025
12. APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO
Nome:
Cargo/Função: Secretario Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Assinatura: ___________________________________________________
Data: ___ / ___ / 2025
[Local], [data].
Representante Legal Moto Clube Amigos da Fronteira
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
ANEXO II – Lei N°849/2025
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ___/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANHOS E O MOTO CLUBE AMIGOS DA FRONTEIRA, VISANDO À REALIZAÇÃO DA ETAPA DA COPA SULMEMS DE VELOCROSS – PARANHOS 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.998.335/0001-03, com sede na Rua Avenida Marechal Dutra, nº 1500, Centro, Paranhos/MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONCEDENTE.
De outro lado, o MOTO CLUBE AMIGOS DA FRONTEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.670.318/0001-43, com sede à Rua __________________________, nº ___, Paranhos/MS, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada CONVENENTE.
As partes resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
As partes resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município e o Moto Clube Amigos da Fronteira para a realização da Etapa da Copa SULMEMS de Velocross - Paranhos 2025, a ser realizada nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, no Clube de Laço AZ de Ouro, nos termos do Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (CONCEDENTE)
Compete ao Município:
I - Disponibilizar os recursos financeiros, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio, por meio da Secretaria Municipal competente;
III - Dar publicidade à celebração e execução do convênio, em cumprimento ao princípio da transparência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE (CONVENENTE)
Compete ao Moto Clube Amigos da Fronteira:
I - Organizar e executar integralmente o evento, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II - Promover o nome e a logomarca da Prefeitura Municipal de Paranhos em todo o material de divulgação (banners, faixas, mídias sociais e anúncios oficiais);
III - Garantir a segurança técnica e esportiva de pilotos, equipes e público;
IV - Zelar pela integridade e limpeza do local utilizado, antes e após o evento;
V - Apresentar prestação de contas detalhada da utilização dos recursos públicos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento;
VI - Permitir auditoria e fiscalização do Município e dos órgãos de controle externo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Município repassará ao Moto Clube Amigos da Fronteira o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, condicionado à comprovação documental da execução do objeto e à regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade.
Parágrafo único. A liberação dos recursos observará a legislação orçamentária vigente e as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mediante interesse público e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo:
I - por descumprimento de cláusulas;
II - por interesse público devidamente justificado;
III - por mútuo acordo entre as partes;
IV - por determinação dos órgãos de controle.
Parágrafo único. Em caso de rescisão, os recursos públicos eventualmente não utilizados ou aplicados irregularmente deverão ser devolvidos integralmente ao erário municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade conveniada deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento, contendo:
• Relatório consolidado das atividades realizadas, acompanhado de registros fotográficos;
• Notas fiscais e comprovantes de todas as despesas;
• Demonstrativo físico-financeiro de aplicação dos recursos;
• Declaração de cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Convênio, inclusive quanto à apresentação da prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do evento, o CONVENENTE estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Ressarcimento integral ao Município de Paranhos dos valores recebidos e não comprovadamente aplicados na finalidade pactuada;
II - Aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total repassado, a ser definida conforme a gravidade da infração;
III - Correção monetária dos valores a serem restituídos, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde a data do repasse até a efetiva devolução;
IV - Impedimento de celebrar novos convênios com o Município, até a regularização da pendência ou quitação integral das penalidades impostas.
O não cumprimento do prazo para prestação de contas implicará a imediata instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sete Quedas/MS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
[Local], [data].
Prefeito Municipal de Paranhos/MS
Secretário Municipal
Presidente Moto Clube Amigos da Fronteira
Testemunhas:
Nome: _____________________ CPF: ________________
Nome: _____________________ CPF: ________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.