IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 1125 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4560, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Cria e institui a Comissão Intersetorial Permanente de Gestão Integrada do Plano Municipal de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Município de Nova Campina, e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar ações articuladas e integradas entre os setores da Administração Pública Municipal, visando à implementação do Plano Municipal de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Nova Campina com a garantia de direitos, a proteção social e o atendimento humanizado à população em situação de rua;
DECRETA
Artigo 1º Fica criada e instituída a Comissão Intersetorial Permanente de Gestão Integrada do Plano Municipal de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Município de Nova Campina.
Artigo 2º A Comissão tem por finalidade planejar, monitorar, acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua
Artigo 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – acompanhar a implementação do Plano Municipal;
II – promover integração entre políticas públicas;
III – propor estratégias, fluxos e protocolos;
IV – monitorar indicadores e metas;
V – apoiar tecnicamente serviços responsáveis pelo atendimento;
VI – promover reuniões periódicas;
VII – elaborar relatórios periódicos;
VIII – propor revisões e aprimoramentos;
IX – subsidiar a gestão municipal;
X – deliberar sobre demandas emergenciais.
Artigo 4º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos órgãos municipais listados.
2 Representantes Do Poder Executivo;
2 Representantes Da Secretaria De Desenvolvimento Social e Cidadania;
2 Representantes Da Equipe Técnica De Referência Da Proteção Social Especial;
2 Representantes Da Equipe Técnica De Referencia Da Proteção Social Básica;
2 Representantes Da Coordenação De Direitos Humanos E Cidadania;
2 Representantes Da Secretaria De Educação;
2 Representantes Da Secretaria De Saúde;
2 Representantes Do Conselho Municipal Da Criança E Do Adolescente CMDCA;
2 Representantes Do Conselho Tutelar;
2 Representantes Da Polícia Civil;
2 Representantes Da Polícia Militar;
§1º A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
§2º A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Artigo 5º - A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário.
Artigo 6º -Poderão ser convidados outros órgãos, entidades e especialistas.
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo.
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 10 de Novembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.