IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1630 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.857/2025, DE 07/11/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, que reestrutura a organização político-administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O inciso II do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“II – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
a) Subsecretaria de Urbanismo;
b) Subsecretaria de Obras, Projetos e Serviços Públicos.”
II- O inciso VII do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“VII – Secretaria de Agricultura;
a) Subsecretaria de Agricultura Familiar.”
III- Fica extinta a Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Rural, anteriormente vinculada à Secretaria de Agricultura.
Art. 2º Ficam revogados o inciso II do artigo 31 e o artigo 33 (Seção XXVI) da Lei Municipal nº 1.820/2025, que tratavam das atribuições da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Rural, em razão de sua extinção e redistribuição das competências.
Art. 3º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.820/2025, que trata da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos (Seção IX), passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica suprimido o inciso V, que dispunha sobre “coordenar, acompanhar e operacionalizar o serviço de varrição e limpeza pública.”, preservando-se as demais atribuições da Secretaria.
Art. 4º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, a Subsecretaria de Obras, Projetos e Serviços Públicos, com a seguinte descrição funcional:
“Art. 14-A – Subsecretaria de Obras, Projetos e Serviços Públicos
I - Supervisão e Gestão Estratégica de Obras Públicas: Coordenar, supervisionar, monitorar e fiscalizar a realização de obras públicas de infraestrutura, edificações e serviços de engenharia do Município, gerenciando os respectivos contratos e assegurando o cumprimento de prazos, custos e padrões de qualidade;
II - Planejamento e Supervisão da Manutenção do Patrimônio Público: Planejar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos prédios, equipamentos e monumentos públicos, bem como acompanhar os contratos terceirizados de reforma e ampliação;
III - Coordenação Estratégica da Zeladoria Urbana: Planejar, coordenar e supervisionar as ações integradas de zeladoria urbana, compreendendo a conservação de vias e logradouros públicos (malha viária), parques, praças e jardins;
IV - Gestão e Fiscalização dos Serviços de Limpeza Pública: Gerir e supervisionar a execução dos contratos e a prestação dos serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas, fiscalizando o cumprimento das metas e padrões de qualidade;
V - Supervisão da Manutenção de Infraestrutura Hídrica: Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e limpeza de bueiros, galerias de águas pluviais e outras estruturas de drenagem urbana;
VI - Gestão Estratégica do Sistema de Iluminação Pública: Planejar, supervisionar e gerir os serviços de implantação, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal;
VII - Gestão Superior dos Serviços Funerários: Supervisionar a administração dos cemitérios públicos e coordenar as atividades e serviços funerários correlatos;
VIII - Coordenação da Documentação Técnica para Licitações: Coordenar e aprovar a elaboração, sob a perspectiva da engenharia de execução, dos componentes técnicos dos processos licitatórios de obras e serviços, como o Estudo Técnico Preliminar, Termos de Referência, orçamentos e cronogramas físico-financeiros;
IX - Direcionamento Técnico para a Política de Contratações: Assegurar o fornecimento de subsídios técnicos pela sua equipe, baseados na experiência de execução e fiscalização, para a formulação de políticas de contratação de obras que visem maior qualidade, economicidade e adequação de prazos;
X – Elaboração de Projetos: Gerenciar, promover e executar a elaboração de projetos de engenharia, tais como arquitetônico, estrutural, terraplanagem e fundação, hidráulico, elétrico, de Prevenção e Combate a Incêndios e outros necessários;
XI - Fomento à Sustentabilidade e Inovação em Obras e Serviços: Promover estudos e a implementação de práticas, materiais e tecnologias sustentáveis na execução de obras e na prestação de serviços públicos, visando à redução do impacto ambiental e a otimização de recursos.”
Art.5º O artigo 36 da Lei Municipal nº 1.820/2025, que trata da Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte (Seção XIV), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XI – coordenar, acompanhar e operacionalizar o serviço de varrição, capina e limpeza pública, promovendo a integração com as demais ações de zeladoria urbana.”
Art.6º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.820/2025 permanecem inalteradas.
Art.7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.