IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1630 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.053/2025, DE 10/11/2025.
Institui o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (Plancon e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
CONSIDERANDO aimportância da preparação e do planejamento das ações de respostas e socorro às emergências no Município, em defesa da população e do patrimônio, frente as situações de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma estrutura organizacional e procedimentos claros para a gestão de riscos e desastres;
DECRETA:
Art. 1º Fica INSTITUÍDO o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON) do Município de Rosana, com a finalidade de articular e facilitar a prevenção, a preparação e a resposta coordenada aos desastres.
Art. 2º O PLANCON anexo a este Decreto define:
I - Cenários de Risco: Identificação e análise dos principais riscos de desastres que ameaçam o Município ( ex: inundações, deslizamentos, vendavais).
II – Níveis de Alerta: Classificação dos níveis de gravidade para acionamento das respostas (Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo/Emergência).
III – Estrutura de Comando: Definição do Gabinete de Crise e do Coordenador do Plano.
IV – Atribuições: Detalhamento das responsabilidades de cada Secretaria e Órgão Municipal (Saúde, Obras, Assistência Social, Educação, etc.) nas fases de preparação, resposta e recuperação.
V – Recursos: Mapeamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a resposta.
Art. 3º As Secretarias e Órgãos Municipais, bem como as instituições parceiras envolvidas, deverão atuar em conformidade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos no PLANCON, cabendo aos seus titulares a garantia da disponibilidade dos meios e recursos necessários.
Art. 4º Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDEC), vinculada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação, monitoramento e atualização periódica do PLANCON.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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