IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 1638 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.521, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais das Secretaria Municipais, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente nas unidades orçamentárias das Secretarias Municipais pertencentes ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA DE OBRAS E LOGRADOUROS

02.07.02 - Serviços Urbanos

Ficha nº643

02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.116.100,00.

Ficha nº646

02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.55.500,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 11 de novembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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