IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 2146A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.884, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 17.677/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de 15 (quinze) dias de suspensão, nos termos do Art. 499, inciso I, da LC 387/2015, ao servidor de Matrícula Funcional nº 3540, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infrações funcionais aos artigos 467, incisos XIV, XV, XXIX, e 469, incisos XIII, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11/11/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.