IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 2146A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.881, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 14.002-8/2024, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a desclassificação das infrações previstas no indiciamento e o imediato arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 14.002-8/2024, nos termos do art. 646, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, em face da servidora municipal de Matrícula Funcional nº 2164, por ausência de pressupostos de responsabilização funcional.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.