IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 1638A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.771, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Estabelece normas de encerramento financeiro para a Administração direta do Município de Castilho".
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral constituem providências que devam ser, prévia e adequadamente ordenadas;
DECRETA:
Art. 1°. Fica vedada a emissão de empenhos após 08 de dezembro de 2025 e, quanto a realização de pagamentos, somente serão permitidos até 19 de dezembro de 2025, ressalvados os seguintes casos:
I – Em razão de pagamentos de emendas impositivas dos vereadores, como forma de garantir a realização de, ao menos, 50% dessa espécie de despesa (art. 166, § 17, da CF);
II – Em quando dos pagamentos de precatórios judiciais, de forma a cumprir o regime normal, do art. 100, da Constituição ou alternativamente, o regime especial, da Emenda Constitucional n° 109, de 2021;
III – Em casos excepcionais autorizados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2°. Serão cancelados, após 17 de dezembro de 2025, os empenhos e os Restos a Pagar efetivamente não liquidados, exceto:
I – os referentes a emendas impositivas dos vereadores;
II – os da Saúde que compõem a despesa mínima obrigatória (15% da receita de impostos);
III – os relativos a diárias e adiantamento de fundos;
IV – os que contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento das hipóteses previstas nos sobreditos incisos I, II e III.
Art. 3°. Deverão os servidores, recebedores de adiantamentos, prestar contas e recolher à Tesouraria os valores não utilizados até 29 de dezembro de 2025.
Art. 4°. Deverão ser liquidados até 29 de dezembro de 2025 todos os empenhos de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 5°. Na hipótese de a remuneração dos profissionais da Educação não alcançar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB até 31 de dezembro de 2025, os setores da Educação e Finanças devem propor a lei do abono, nos termos do art. 26, § 2°, da Lei Federal 14.113, de 2020.
Art. 6°. Deverá ser apresentado pelos Secretários Municipais, até 29 de dezembro de 2025, o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 7°. Ficará sob responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais ou detentor de cargo equivalente, a realização ou autorização de qualquer despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 8°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 11 de novembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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