IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 11 de novembro de 2025 | Edição nº 999 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.000,00 DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COBERTOS MEDIANTE RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL FORMALIZADA PELO DEPUTADO DELEGADO DA CUNHA-PP/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por LeI, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.423, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde no Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal, com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 7.416, de 01 de julho de 2025 - Proposta nº 36000664563202500 – Código 434600-01, com a liberação da Emenda Parlamentar Individual formalizada pelo Deputado DELEGADO DA CUNHA – PP/SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2025, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1000.2255.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .....R$ 200.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no

texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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