IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1533 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2025, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, na importância de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2025 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE BURITAMA |
UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201-2.200 | |||
| Manutenção da Divisão Administrativa e Financeira | |||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | |
| 16 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008 | |||
| Contribuição ao PASEP | |||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | |
| 008 | 3.3.90.47.01 | Contribuição ao PASEP | 5.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 | |||
| Manutenção das Atividades | |||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | |
| 025 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 027 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
| TOTAL DO CREDITO ABERTO 413.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2024), no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), nos termos do disposto no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 11 de novembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.