IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1533 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2025, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, na importância de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2025 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO

MUNICIPIO DE BURITAMA

UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

DVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201-2.200
Manutenção da Divisão Administrativa e Financeira
CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
163.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica8.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008
Contribuição ao PASEP
CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
0083.3.90.47.01Contribuição ao PASEP5.000,00

UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202
Manutenção das Atividades
CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
0253.3.90.30.00Material de Consumo50.000,00
0273.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica350.000,00
TOTAL DO CREDITO ABERTO 413.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2024), no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), nos termos do disposto no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 11 de novembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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