IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.589, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a servidora Fernanda de Lima Amaral, foi admitida em 03/04/2006, como Psicólogo, data-base 07/11/2007, e enquadrada no padrão NS-01/P-01, em 2007 para NS-01/P-02 progressão por apresentação certificado de pós-graduação, em 2009 para NS-01/P-03 progressão funcional por triênio, em 2012 para NS-01/P-04 progressão funcional por triênio, em 2017 para NS-01/P-05 progressão funcional por Pós-graduação; e, em 2018 para NS-01/P-06 progressão por triênio; em 2022 para NS-01/P-07 progressão funcional por conclusão de curso de Pós-graduação; e, em 2022 para NS-01/P-08 progressão por triênio;
- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e dispõe sobre a Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal,
- Considerando que a referida servidora esteve em afastamento sem vencimentos no período de 06/11/2013 a 06/11/2014, não fazendo jus ao triênio em abril de 2015 e;
- Considerando que a referida servidora deveria ter tido progressão funcional por triênio em abril de 2016 e por um equívoco não foi computado e nem pago,
- Considerando o que dispõe o Artigo 28 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna,
- Considerando a apresentação do Certificado de conclusão de pós graduação em Análise Comportamental Aplicada ao Autismo – ABA pela servidora integrante do Quadro desta Prefeitura, junto ao Setor de Pessoal,
R E S O L V E:
1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:
N O M E | DATA BASE | PADRÃO ANTERIOR | PADRÃO ATUAL | VALOR ATUAL R$. |
Fernanda de Lima Amaral | 07/11/2007 | NS-01/P-08 | NS-01/P-09 | 4.162,47 |
2. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.