IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.923, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Altera a composição do Conselho Municipal de Educação”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal 3.527, de 06 de setembro de 2.022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, indicados e distribuídos da seguinte forma:”

Art. 2º. Inclui no art. 4º da Lei Municipal 3.527, de 06 de setembro de 2.022, o inciso VIII, com a seguinte redação:

“VIII – 02 (dois) membros indicados pelas organizações da sociedade civil que atuam na esfera educacional”

Art. 3º. Inclui no art. 4º da Lei Municipal 3.527, de 06 de setembro de 2.022, o § 13, com a seguinte redação:

“§ 13. Os membros de que trata o inciso VIII serão escolhidos após a apresentação formal de indicados pelas organizações da sociedade civil, assim compreendidas as organizações sociais sem fins lucrativos e entidades que prestam serviços educacionais.”

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.907, de 09 de outubro de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de novembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de novembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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