IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 3.924, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N° 3.912, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, QUE Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais em razão de situação de Emergência e Calamidade, conforme Decreto Estadual 68.938/2024, em conformidade com a resolução SEDS n° 06/2025 e dá outras providências".
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 7º da Lei nº 3.912, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 7° - A prestação de contas dos recursos concedidos pela Municipalidade será feita na forma do disposto nas Instruções n° 01/2024 baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.”
.................................
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de novembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de novembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.