IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 3.925, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA(CONDERG) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região do Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) – CNPJ sob número 52.356.268-64 para promover a contratação de prestadores de serviços técnicos das áreas de psicologia (01), assistência social (01) e administrativa (01), bem como para a implantação e execução de serviços técnicos especializados nas respectivas áreas junto ao Bairro Rural de São Pedro dos Morrinhos, Município de Tambaú, pelo período de 04 (quatro) meses, no valor total de R$ 68.959,84 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° - Os recursos financeiros previstos no artigo 1° desta Lei, no valor total de R$ 68.959,84 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), serão repassados ao CONDERG em 02 duas parcelas, sendo 01 (uma) de R$ 36.078,22 (trinta e seis mil, setenta e oito reais e vinte e dois centavos) no mês do início dos trabalhos e 01 (uma) parcela de R$ 32.881,62 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) no mês subsequente.
Art. 3° - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções n° 01/2024 baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 4° - As despesas com a Execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:
Unidade Orçamentária: 01.11.00
Unidade Executora: 01.11.01
Fonte: 02
Funcional Programática: 08.244.100.2.061
Elemento de Despesa – 3.3.50.43
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3.911, de 09 de outubro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de novembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de novembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.