IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2137A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.626, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA À EMPREA VIAÇÃO SUDESTE LTDA – EPP, EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO TOTAL/PARCIAL DO CONTRATO Nº 061/2025, FIRMADO COM O MUNICIPIO DE GUARARAPES/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas cláusulas contratuais do Contrato nº 061/2025 – Processo nº 185/2024 – Pregão Eletrônico nº 082/2024; e

CONSIDERANDO que foi constatada a inexecução total/parcial das obrigações assumidas pela empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.720.505/0001-84, no âmbito do Contrato Administrativo nº 061/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de ônibus para transporte de pessoal do município de Guararapes até a cidade de Birigui e vice-versa;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, em regular trâmite nos autos do Processo nº 186/2024, para apuração das responsabilidades da contratada;

CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do mencionado processo que a empresa incorreu em inexecução contratual, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a inexecução contratual ensejou a rescisão do Contrato nº 061/2025, conforme extrato de termo de rescisão de contrato, publicado no Diário Oficial do Município de Guararapes em 12 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aplicada à empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.720.505/0001-84, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 03 anos, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º A penalidade ora aplicada decorre da inexecução total do Contrato Administrativo nº 061/2025, cuja rescisão foi formalizada pela rescisão contratual de nº 005/2025.

Art. 3º A presente penalidade terá vigência a partir da publicação deste Decreto, e será registrada nos cadastros próprios do município, bem como comunicada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme o caso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 12 de novembro de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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