IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 87 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera disposições da Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências”.
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 31, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação.
“(...)
Art. 40. Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvando-se quanto ao cargo de Diretor de Escola, a exigência de prévia aprovação em processo seletivo, para avaliação de mérito e desempenho.
(...)”
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 31, de 18 de fevereiro de 2016, com relação ao cargo de Diretor de Escola, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Natureza | Denominação | Formas de provimento | Requisitos para provimento |
(...) |
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| Classe de Suporte Pedagógico | Diretor de Escola | Nomeação em Comissão, que deve recair sobre pessoal efetivo da Rede Municipal de Ensino, após prévia aprovação em processo seletivo simplificado.
| Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de gestão, com carga horária de 1.000 (mil) horas; ter no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério. |
(...) |
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de novembro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.