IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 87 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Altera disposições da Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências”.

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 31, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação.

“(...)

Art. 40. Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvando-se quanto ao cargo de Diretor de Escola, a exigência de prévia aprovação em processo seletivo, para avaliação de mérito e desempenho.

(...)”

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 31, de 18 de fevereiro de 2016, com relação ao cargo de Diretor de Escola, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Natureza

Denominação

Formas de provimento

Requisitos para provimento

(...)

Classe de Suporte Pedagógico

Diretor de Escola

Nomeação em Comissão, que deve recair sobre pessoal efetivo da Rede Municipal de Ensino, após prévia aprovação em processo seletivo simplificado.

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de gestão, com carga horária de 1.000 (mil) horas; ter no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério.

(...)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de novembro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração, na data supra.


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