IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.386 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui o “Programa Águas do Bem” e o Conselho de Fiscalização de Doações e autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão a debitar nas contas de água de seus usuários valores de doações destinadas às Entidades Municipais que se especifica, e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Promissão o “Programa Águas do Bem” que visa criar um mecanismo solidário e voluntário de apoio às Entidades filantrópicas locais, permitindo que os usuários do sistema de abastecimento de água, possam contribuir, de forma espontânea, com valores simbólicos lançados nas faturas de água.

Art. 2º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão a inserir diretamente nas contas de águas de seus usuários que, expressamente e voluntariamente, permitirem a cobrança referentes às doações em pecúnia em favor das seguintes Entidades Municipais:

I- A.P.A.E. de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.859.838/0001-24, situada na Rua Genaro Sammarco, 637, Centro, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP,;

II - Rede Promissense de Combate ao Câncer, Inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.033.310/0001-09, situado na Avenida Minas Gerais, nº. 269, centro, na cidade de Promissão-SP.

III - Conferência São Vicente de Paulo - Nossa Senhora Aparecida de Promissão - Lar Madre Paulina, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.618.409/0001-68, situada na Av. Madre Paulina, s/n, Chácara São Vicente, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP,;

IV - Lar da Esperança, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.437.684/0001-07, situada na Avenida Zamenhof, 333, Jardim América, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP.

V - Legião Mirim de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.860.034/0001-45, situada na Avenida José Orlando Pereira, 296, Centro, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP.

VI - Grupo de Caridade Santa Isabel, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.376.549/0001-03, situada na Rua Francisco Rodrigues Portela, nº 540, centro, na cidade de Promissão/SP.

Parágrafo Único. A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre as Entidades Municipais e o Poder Executivo, através de assinatura de Termo de Cooperação para cumprimento da Lei.

Art. 3º A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada a qualquer momento.

§1º Será fornecido modelo da autorização aos usuários, conforme ANEXO I.

§2º O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão e assinar o termo de revogação de doação, conforme modelo do ANEXO ll:

I- Revogada a autorização do usuário atinente a doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.

Art. 4º Os usuários poderão autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão a incluir e debitar em suas contas de água valores de R$ 5,00 (cinco reais); R$10,00 (dez reais); R$ 20,00 (vinte reais) ou R$50,00 (cinquenta reais) por Entidade, a título de doações, que serão destinadas as Entidades Municipais determinadas pelo usuário.

§1º Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da conta de água não se incidirá juros, multas e correção monetária sobre o valor da doação.

§2º A qualquer momento o usuário poderá se dirigir à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão para aumentar ou reduzir o valor da doação ou distribuir a mais de uma Entidade, respeitando o valor mínimo da doação por Entidade, estabelecida caput deste artigo, mediante o preenchimento de nova autorização (ANEXO I), revogando-se tacitamente autorizações anteriores.

§3º Na conta de água será incluído um campo contendo o valor da doação e a Entidade a quem se destina: “doação solidária à... (A.P.A.E. de Promissão; Rede Promissense de Apoio de Combate ao Câncer; Lar Madre Paulina; Lar da Esperança; Legião Mirim de Promissão ou Grupo de Caridade Santa Isabel)”.

Art.5º As arrecadações das doações serão disponibilizadas às Entidades Municipais até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência.

Parágrafo Único. O repasse dos valores será feito mediante deposito ou transferência para conta bancária indicadas pelas Entidades Municipais, ou, ainda, por meio de cheque de titularidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão.

Art. 6º Toda verba advinda das doações decorrentes desta Lei serão destinadas ao pagamento das despesas constantes nos planos de trabalho, os quais deverão ser apresentados anualmente pelas Entidades Municipais beneficiadas.

Art. 7º Fica instituído o Conselho Fiscalizador de Doações, o qual será composto de três membros detentores de reputação ilibada e domiciliados no Município de Promissão, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:

I- 01 (um) representante do Poder Executivo;

II- 01 (um) representante do Poder Legislativo;

III- 01(um) representante das Entidades Municipais.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Fiscalização de Doações exercerão os seus cargos de forma voluntária, não sendo devida qualquer remuneração ou gratificação pelo exercício da função.

Art. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da vigência esta Lei serão nomeados os membros do Conselho de Fiscalização de Doações, com publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 9º Compete ao Conselho de Fiscalização de Doações:

I- Analisar as autorizações e revogações dos usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão-SP, verificando a regularidade e legalidade dos descontos;

II- Fiscalizar a regularidade dos repasses do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

III- Averiguar se os valores das doações estão sendo destinadas as despesas constantes nos planos de trabalho apresentados pelas Entidades.

IV- Receber propostas, reclamações, denúncia, requerimentos que dizem respeito as doações de qualquer munícipe, devendo respondê-lo no prazo de 30 (trinta) dias;

V- Criar projetos e fomentar a mídia, imprensa e outros meios legítimos de divulgação, visando a expansão do programa de doação que trata a presente Lei.

VI- Gerir o fundo de doações.

Art. 10 Para fins de fomento ao programa, fica autorizado o Conselho de Fiscalização de Doações a reservar até 5% (cinco por cento) das doações, a ser apurado no mês de dezembro e destiná-lo para compras e distribuições de prêmios aos doadores das Entidades beneficiadas por esta Lei.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de novembro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração, na data supra.

ANEXO I

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO

Autorização de Cobrança na Conta de Agua de Valor a ser doado às Entidades Municipais

Eu,________________________________________________________________portador do RG nº _______________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________, nº ___________, bairro _________________________, neste Município de Promissão, estado de São Paulo, declaro ser o titular do registro n°____________do Serviço de Água e Esgoto de Promissão, e concordo expressamente em doar o valor de r$ ____________ (________________________________) à ou às ___________________________________________________, a ser incluído na próxima e futuras contas de água de minha titularidade, até que eu revogue expressamente esta autorização.

Promissão-SP, ____, de ______________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

ANEXO II

MODELO DE REVOGAÇAO DA DOAÇAO

Revogação de cobrança na conta de água de valor a ser doado às Entidades Municipais

Eu,________________________________________________________________portador do RG nº _______________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________, nº ___________, bairro _________________________, neste Município de Promissão, estado de São Paulo, declaro ser o titular do registro n°____________do Serviço de Água e Esgoto de Promissão, por meio desta revogo expressamente a autorização para descontar valor em minha conta de água de doação à ou às ___________________________________________________, a ser excluído na próxima e em futuras contas de água de minha titularidade.

Promissão-SP, ____, de ______________ de ________.

____________________________________________

Assinatura


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