IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.381 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.01 | – FMS – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.122 | – Administração Geral | |
| Programa: | 10.122.0007 | – PROMISSÃO SAUDÁVEL | |
| Atividade: | 10.122.0007. 1318 | - ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - Res. SS 197 - Rec Estadual | |
| Cat. Econômica: | 4.4.90.52.00 | – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 100.000,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de novembro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.