IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1439 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede aposentadoria por idade aos servidores públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica concedida aposentadoria por idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor Valdir Roberto Garcia, Cirurgião Dentista.

Art.2º Fica concedida aposentadoria por idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Enésia Constantino Vasconcelos Bucalon.

Art.3º Fica concedida aposentadoria por idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor Antônio Honório Maia.

Art. 4º De acordo com os termos da Lei Complementar nº 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade mencionados no artigo anterior correrão por conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski – SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.

Art.5º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de novembro de 2025.

Brodowski, 12 de novembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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