IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2455A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 208
DECRETO Nº. 3.824/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.945.035/0001-91, com endereço na Rua José Ribeiro Bueno, nº 50 (MATRIZ), Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, CEP. 37066-405, tel. 35 - 3690-1150, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega e/ou entrega parcial dos “itens 55 - CETOCONAZOL 20 MG/ML SHAMPOO C/100ML - 200 FRASCOS; 76 - DELTAMETRINA 0,2 MG/ML SHAMPOO - 100ML - 50 FRASCOS; e 203 - POLIVITAMINAS E SAIS MINERAIS COMPRIMIDOS, 25.500 CPS”, do Pedido de Compra, sob nº 09581/25, de 03/10/2025, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 006/2025, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 006/2025, Contrato, nº SCL 022/RP/2025, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, determinando a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.945.035/0001-91, com endereço na Rua José Ribeiro Bueno, nº 50 (MATRIZ), Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, CEP.37066-405, tel. 35 - 3690-1150, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, e endereço eletrônico: [email protected], por ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
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interesse coletivo, pela não entrega e/ou entrega parcial dos “itens 55 - CETOCONAZOL 20 MG/ML SHAMPOO C/100ML - 200 FRASCOS; 76 - DELTAMETRINA 0,2 MG/ML SHAMPOO - 100ML - 50 FRASCOS; e 203 - POLIVITAMINAS E SAIS MINERAIS COMPRIMIDOS, 25.500 CPS”, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 006/2025, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 006/2025, Contrato, nº SCL 022/RP/2025, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.740/2025, de 10 de janeiro de 2025.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso;
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa; e
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 208/209, do Livro n° 030, iniciado em de 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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