IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2455A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 212
DECRETO nº 3.826/2025
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 582.585,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 15.000,00 |
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 08.244.0147.2006.0000 | Manutenção Fundo social de Solidariedade | |
| 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita | 33.805,00 |
| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO | |
| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS | |
| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada | |
| 3.2.90.21.00 | Juros da dívida por contrato | 24.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 232.880,00 |
| Fls. 213 | ||
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS | |
| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 131.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 13.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇOS DE CULTURA | |
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 59.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 11.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 5.900,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do transporte universitário | 27.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | |
| TOTAL | 582.585,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 45.000,00 |
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA | |
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais | 110.000,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
| 02.02 | SEC. DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 08.244.0145.2007.0000 | Manut. do Departamento da Promoção Social | |
| Fls. 214 | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 20.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços da tecnologia da informação | 13.805,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL | |
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 369.780,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0252.2037.0000 | Manutenção Do Ensino Superior | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica | 24.000,00 |
| TOTAL | 582.585,00 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de novembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra–se registrada às fls. nº 212 a 214 do livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.