IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2455A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 212

DECRETO nº 3.826/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 582.585,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CAMARA MUNICIPAL
01.01.00CAMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil30.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação15.000,00
02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.01FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0147.2006.0000Manutenção Fundo social de Solidariedade
3.3.90.32.00Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita33.805,00
02.04SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
02.04.01DIRETORIA DE FINANÇAS
28.843.0000.0102.0000Juros da Dívida Contratada
3.2.90.21.00Juros da dívida por contrato24.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação232.880,00
Fls. 213
02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
27.812.0617.2034.0000Manut. Setor Educação Física e Desportos
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil131.000,00
3.1.90.13.00Obrigações Patronais13.000,00
02.05.07SERVIÇOS DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil59.000,00
3.1.90.13.00Obrigações Patronais11.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação5.900,00
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0252.2038.0000Manutenção do transporte universitário27.000,00
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
TOTAL 582.585,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CAMARA MUNICIPAL
01.01.00CAMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente45.000,00
02PREFEITURA
02.01GABINETE DO PREFEITO
02.01.04ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
28.846.0042.2004.0000Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais110.000,00
3.3.90.91.00Sentenças Judiciais
02.02SEC. DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
08.244.0145.2007.0000Manut. do Departamento da Promoção Social
Fls. 214
3.3.90.30.00Material de consumo20.000,00
3.3.90.40.00Serviços da tecnologia da informação13.805,00
02.05SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO INFANTIL
12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas
3.1.90.13.00Obrigações Patronais369.780,00
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0252.2037.0000Manutenção Do Ensino Superior
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica24.000,00
TOTAL 582.585,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de novembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra–se registrada às fls. nº 212 a 214 do livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.